STJ AREsp 2664956
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL, FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação de cobrança de créditos trabalhistas proposta pelo ora agravado em face do Município de São João, na qual pleiteia o recebimento do FGTS durante o período de vigência de seu contrato temporário, bem como as verbas referentes ao terço constitucional, férias proporcionais e décimo terceiro salário. 2. O Tribunal local negou provimento à apelação interposta pela parte agravante para manter a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 192-193). Alega a parte agravante, no presente recurso (fls. 197-202), que: .. A decisão recorrida, por sua vez, foi devidamente impugnada pelo Recorrente, ora Agravante, uma vez que este rebateu especificamente os fundamentos da decisão impugnada, quando da interposição do recurso especial, demonstrando a violação a legislação federal em debate, pelo fato do TJPE não ter considerado que o ônus de provar o direito requerido, recaia sobre o Autor, e não sobre o Réu. Em outras palavras, levando-se em consideração fatos incontroversos postos nos autos, busca-se a devida aplicação do direito ao caso, observando-se corretamente a lei federal aplicável à matéria. Neste sentido, considerando que todos os fundamentos colocados na decisão recorrida, que eram pertinentes ao direito discutido no caso dos autos, foram rebatidos tanto no momento da interposição do Agravo no Recurso Especial, quanto no próprio Recurso Especial não há falar em incidência da súmula nº 182 do STJ, devendo também por esse motivo a decisão ora recorrida ser reformada. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 207). Às fls. 221-222, o Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL, FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação de cobrança de créditos trabalhistas proposta pelo ora agravado em face do Município de São João, na qual pleiteia o recebimento do FGTS durante o período de vigência de seu contrato temporário, bem como as verbas referentes ao terço constitucional, férias proporcionais e décimo terceiro salário. 2. O Tribunal local negou provimento à apelação interposta pela parte agravante para manter a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.