Decisão · STJ

STJ AREsp 2685331

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-04publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO INDEVIDO DE MARCA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de abstenção de uso indevido de marca cumulada com reparação de danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não mere ce conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HERÓIS DA PIZZA PIZZARIA LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de abstenção de uso indevido de marca cumulada com reparação de danos, ajuizada pela agravante, em face da agravada, na qual alega que a agravada utiliza de reprodução/imitação da sua marca. Pleiteia seja a agravada compelida abster-se de utilizar marca semelhante a sua, assim como reparação de danos. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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