STJ AREsp 2730515
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de despejo cumulada com cobrança. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por CARLOS RENE PINTO DE CARVALHO e OUTROS, contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: despejo cumulada com cobrança apresentada por IMOBILIÁRIA BASSANESI LTDA, em face dos agravantes. Agravo interno interposto em: 11/10/2024 . Concluso ao gabinete em: 21/10/2024. Sentença: deu por prejudicado o pedido de despejo, ante a desocupação havida e julgo procedente o pedido para condenar os agravantes ao pagamento de quantia de R$ 33.145,90, além das parcelas vencidas durante a tramitação do processo. Julgou improcedente o pedido de reconvenção.