Decisão · STJ

STJ AREsp 2730515

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-26publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de despejo cumulada com cobrança. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por CARLOS RENE PINTO DE CARVALHO e OUTROS, contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: despejo cumulada com cobrança apresentada por IMOBILIÁRIA BASSANESI LTDA, em face dos agravantes. Agravo interno interposto em: 11/10/2024 . Concluso ao gabinete em: 21/10/2024. Sentença: deu por prejudicado o pedido de despejo, ante a desocupação havida e julgo procedente o pedido para condenar os agravantes ao pagamento de quantia de R$ 33.145,90, além das parcelas vencidas durante a tramitação do processo. Julgou improcedente o pedido de reconvenção.
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