STJ HC 910761
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA E SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de STEFANY GONÇALVES BARBOSA contra acórdão que manteve a prisão preventiva da paciente pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega nulidade das provas em razão de invasão de domicílio sem autorização judicial e ausência de fundamentação adequada da prisão preventiva, sustentando que a paciente é primária e os crimes não envolveram violência ou grave ameaça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se as provas decorrentes da busca domiciliar são nulas por violação ao princípio da inviolabilidade do domicílio; e (ii) avaliar se a prisão preventiva está adequadamente fundamentada ou se caberiam medidas cautelares alternativas à prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STJ e do STF autoriza a entrada em domicílio sem mandado judicial em caso de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas, desde que haja fundadas razões, o que foi constatado no caso concreto, diante da existência de denúncia anônima especificada e em razão da fuga da agravante ao perceber a presença policial, sendo encontradas porções de drogas em seu poder e no interior do imóvel, o que resultou na sua prisão, em razão da situação de flagrância. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta dos crimes imputados e na necessidade de garantia da ordem pública, não sendo suficientes as medidas cautelares alternativas. A ausência de histórico criminal e as condições pessoais favoráveis da paciente não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, conforme jurisprudência pacificada do STJ. O habeas corpus não é via adequada para substituir recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi verificado nos autos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 456-457). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA E SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de STEFANY GONÇALVES BARBOSA contra acórdão que manteve a prisão preventiva da paciente pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega nulidade das provas em razão de invasão de domicílio sem autorização judicial e ausência de fundamentação adequada da prisão preventiva, sustentando que a paciente é primária e os crimes não envolveram violência ou grave ameaça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se as provas decorrentes da busca domiciliar são nulas por violação ao princípio da inviolabilidade do domicílio; e (ii) avaliar se a prisão preventiva está adequadamente fundamentada ou se caberiam medidas cautelares alternativas à prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STJ e do STF autoriza a entrada em domicílio sem mandado judicial em caso de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas, desde que haja fundadas razões, o que foi constatado no caso concreto, diante da existência de denúncia anônima especificada e em razão da fuga da agravante ao perceber a presença policial, sendo encontradas porções de drogas em seu poder e no interior do imóvel, o que resultou na sua prisão, em razão da situação de flagrância. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta dos crimes imputados e na necessidade de garantia da ordem pública, não sendo suficientes as medidas cautelares alternativas. A ausência de histórico criminal e as condições pessoais favoráveis da paciente não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, conforme jurisprudência pacificada do STJ. O habeas corpus não é via adequada para substituir recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi verificado nos autos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.