STJ HC 926784
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR. DESCABIMENTO. ARTIGO 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que deferiu liminar, suspendendo o trâmite processual de ação penal e a inelegibilidade do paciente até o julgamento do mérito do habeas corpus. 2. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, alegando ausência dos requisitos para a concessão da liminar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O artigo 258 do RISTJ veda o agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que deferiu a liminar e determinou a suspensão do trâmite processual da ação penal 0002257-37.2016.8.24.0052/SC (AR Esp 2415641/SC) até o julgamento final deste writ, bem como da inelegibilidade do paciente (e-STJ fls. 2601/2604 e 2627/2631). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado afirmando, para tanto, que ausentes no caso os requisitos necessários para a concessão da liminar. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem, que acarretaria na prejudicialidade do agravo regimental interposto pelo Ministério Público local (e-STJ fls. 2662/2670). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR. DESCABIMENTO. ARTIGO 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que deferiu liminar, suspendendo o trâmite processual de ação penal e a inelegibilidade do paciente até o julgamento do mérito do habeas corpus. 2. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, alegando ausência dos requisitos para a concessão da liminar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O artigo 258 do RISTJ veda o agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido.