STJ AREsp 2633221
CIVILCIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. PERÍODO DE CARÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. REEMBOLSO INTEGRAL. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. SÚMULA N. 284/STF. 1. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja Recurso Especial" (Súmula n. 5/STJ). 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial" (Súmula n. 7/STJ). 3. Nos casos de serviços médicos de cobertura obrigatória, se não houver profissionais próprios ou credenciados disponíveis na localidade, ou se a operadora do plano de saúde se omitir em indicar um prestador da rede credenciada, o reembolso das despesas médicas realizadas pelo beneficiário deve ser integral. 4. O não conhecimento do recurso pela alínea "a" pela aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ impede o conhecimento pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Incide o óbice da Súmula n. 284 do STF, por analogia, na hipótese em que as razões do recurso encontram-se dissociadas dos fundamentos do julgado embargado. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por B. S. S. M. L. contra decisão monocrática de minha relatoria por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em razão das Súmulas n. 7 e 83 do STJ (fls. 706-712). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 551): Ementa. Apelação. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Não cabimento. Negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar a paciente portador de autismo infantil. Alegação contrato em cumprimento de prazo de carência. Ausente comprovação de ciência prévia do segurado. Recusa abusiva. Na hipótese de ausência de profissional apto na rede credenciada, reembolso deverá ser integral. Sentença mantida. Recurso improvido. Sem embargos de declaração. Alega a agravante que a Súmula n. 7/STJ não se aplica ao caso concreto, pois não pretende a reanálise das provas ou dos fatos. Aduz, ainda, que "toda a matéria tratada no acórdão recorrido foi devidamente discutida em sede de recurso especial, não havendo nenhuma infringência à Súmula 83 do STJ, posto que todos os fundamentos foram devidamente impugnados" (fl. 722). Sustenta, outrossim, que "demonstrou de forma suficiente todas as divergências evidentes e existentes diante dos entendimentos apresentados, de modo que os acórdãos paradigmas apresentam entendimento diverso ao entendimento do Tribunal de piso julgador" (fl. 722). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 735-740). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. PERÍODO DE CARÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. REEMBOLSO INTEGRAL. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. SÚMULA N. 284/STF. 1. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja Recurso Especial" (Súmula n. 5/STJ). 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial" (Súmula n. 7/STJ). 3. Nos casos de serviços médicos de cobertura obrigatória, se não houver profissionais próprios ou credenciados disponíveis na localidade, ou se a operadora do plano de saúde se omitir em indicar um prestador da rede credenciada, o reembolso das despesas médicas realizadas pelo beneficiário deve ser integral. 4. O não conhecimento do recurso pela alínea "a" pela aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ impede o conhecimento pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Incide o óbice da Súmula n. 284 do STF, por analogia, na hipótese em que as razões do recurso encontram-se dissociadas dos fundamentos do julgado embargado. Agravo interno improvido.