Decisão · STJ

STJ AREsp 2725155

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-20publicado em 2024-12-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória de nulidade/inexistência contratual cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por VALDECI LUIS DE SOUSA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por estes interpostos, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: declaratória de nulidade/inexistência contratual cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais apresentada pelo agravante em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Agravo interno interposto em: 19/09/2024. Concluso ao gabinete em: 16/10/2024. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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