STJ AREsp 2655822
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. ATIVIDADE RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ARY WALTER BERNARDES SOBRINHO contra a decisão que conheceu do agravo , para não conhecer do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015; e pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o acórdão padece de nulidade por negativa de prestação jurisdicional por "não considerar devidamente as provas apresentadas e os argumentos da parte recorrente" (fl. 401). Defende, ainda, que busca "atribuir um novo valor jurídico aos fatos e provas já consignados na instância ordinária, sem a necessidade de reavaliar os elementos probatórios" (fl. 398). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. ATIVIDADE RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno im provido.