STJ HC 960135
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, uma vez que a prisão preventiva está devidamente fundamentada no descumprimento de medidas protetivas, com o objetivo de salvaguardar a integridade física e psíquica da ofendida, bem como de eventuais testemunhas dos fatos em apuração. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALMOR MUHL contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em face de indeferimento de pedido liminar veiculado no writ de origem, aplicando-se ao caso a orientação definida pela Súmula n. 691 do STF. A parte agravante reitera a tese de constrangimento ilegal, uma vez que a segregação processual do paciente, que possui predicados pessoais favoráveis, carece de fundamentação adequada. Argumenta que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, conforme previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, razão pela qual se mostram adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do mesmo diploma legal. Assevera que o agravante não teve a intenção de descumprir a medida protetiva, bem como que "a suposta "testemunha" não está arrolada em nenhum rol processual estabelecido, evidenciando a fragilidade da decisão que embasou a medida extrema" (fl. 46). Acrescenta que, mesmo na hipótese de a insurgência se dirigir contra decisão liminar proferida por desembargador, seria caso de superação da Súmula n. 691 do STF, ao argumento de que o agravante teve sua prisão preventiva decretada sem fundamentação adequada. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do recurso em habeas corpus. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, uma vez que a prisão preventiva está devidamente fundamentada no descumprimento de medidas protetivas, com o objetivo de salvaguardar a integridade física e psíquica da ofendida, bem como de eventuais testemunhas dos fatos em apuração. 4. Agravo regimental improvido.