Decisão · STJ

STJ AREsp 2637526

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TEORIA MAIOR. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de origem rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que " n ão ficou efetivamente demonstrado o preenchimento dos requisitos legais autorizadores, ausente prova do desvio de finalidade ou confusão patrimonial". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante reitera o pedido de anulação do acórdão de 2º grau, por ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, tendo em vista que "os fundamentos não enfrentados (como expressamente reconhecido pela r. decisão embargada, vale reiterar) são absolutamente relevantes para a solução da controvérsia e capazes, ao menos em tese, de infirmar a conclusão adotada na origem, o que torna obrigatório o seu enfrentamento" (fl. 202). Defende também o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, porque a reforma do acórdão de 2º grau, relativamente à desconsideração da personalidade jurídica, não reclama novo exame de provas. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 201/207). A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação (fl. 212). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TEORIA MAIOR. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de origem rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que " n ão ficou efetivamente demonstrado o preenchimento dos requisitos legais autorizadores, ausente prova do desvio de finalidade ou confusão patrimonial". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.
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