Decisão · STJ

STJ AREsp 2303596

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-14publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS.IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Instituto Energipe de Seguridade Social, Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. contra a decisão (fls. 2.201/2.203 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ. Nas presentes razões (fls. 2.210/2.213 e-STJ), a agravante alega que infirmou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem. Por fim, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado. Houve impugnação às fls. 2.218/2.229 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS.IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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