Decisão · STJ

STJ AREsp 2664719

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que inadmite o recurso especial por ausência de prequestionamento, com fulcro no enunciado da Súmula 211/STJ, quando ausente enfrentamento às normas ditas como violadas pelo Tribunal de origem. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO FORMOSO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 211/STJ e pela ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que : De igual modo, nos embargos de declaração, também opostos com essa finalidade, foram prequestionados os dispositivos legais acima suscitados e mesmo que todos estes não tivessem sido rebatidos pelo TJPE no julgamento do ED, estes restam prequestionados, pelo simples fato de terem sido suscitados, uma vez que não há obrigatoriedade do juiz se pronunciar sobre todas as legações do recorrente, afastando desse modo a incidência da súmula 211 do STJ (fl. 309). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Co mo certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que inadmite o recurso especial por ausência de prequestionamento, com fulcro no enunciado da Súmula 211/STJ, quando ausente enfrentamento às normas ditas como violadas pelo Tribunal de origem. 2. Agravo interno desprovido.
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