Decisão · STJ

STJ AREsp 2357665

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-05-04publicado em 2024-12-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A. - INB contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação do óbice da Súmula n. 83 do STJ, aplicado na origem para impedir a ascensão do apelo nobre (fls. 3352-3361). Sustenta a parte agravante, no agravo interno, o seguinte: 17. Ao aplicar tal legislação na resolução da controvérsia posta na arbitragem, a sentença arbitral tornou o urânio direito indisponível. Em sendo direito indisponível, a discussão a respeito da sua propriedade deveria ser atraída para o Poder Judiciário, em conformidade com o art. 1º da Lei de Arbitragem - o que não foi feito pelo Tribunal Arbitral. 18. Por isso, equivocou-se o v. acórdão do tribunal a quo ao considerar que a matéria em discussão poderia ser objeto de arbitragem. A jurisprudência do é uníssona quanto à impossibilidade de se arbitrar direitos indisponíveis. 19. No agravo em recurso especial, a INB explicou precisamente isso: a jurisprudência do STJ contraria a conclusão alcançada pelo tribunal a quo a se afastar a aplicação da Súmula 83. .. 20. Em segundo plano, a DECISÃO AGRAVADA alega que, ao indicar a violação ao art. 32, IV, da Lei de Arbitragem, a INB não traz precedentes do e. STJ, mas sim de Tribunais Estaduais, de forma que, também sob este aspecto, não teria cumprido com os requisitos para impugnação específica do decisum que inadmitiu o REsp. 21. Primeiro, retome-se que, basta o reconhecimento de violação do art. 1º da lei de Arbitragem para que o v. acórdão proferido pelo TRF2 seja reformado e a ação de origem julgada procedente para anular o laudo arbitral. 22. Não bastasse, a INB não sustentou a violação ao art. 32, IV, com base apenas na jurisprudência dos tribunais de justiça. Sequer é necessário que haja precedentes de tribunais ou do STJ para que uma violação à lei federal seja demonstrada - embora a citação jurisprudencial seja um recurso de reforço de argumentação. Fato é que o art. 32, IV, da Lei de Arbitragem estabelece que " é nula a sentença arbitral se IV - for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem", de modo que bastaria que os fatos delineados no acórdão indicassem que a sentença arbitral foi proferida fora dos limites da sua cláusula de arbitragem para que se acolha o recurso especial. A indicação de precedentes dos tribunais inferiores vem a reforçar a que violação cometida pelo tribunal a quo. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 3389-3390). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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