STJ AREsp 2619065
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reparação por dano material cumulada com compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 5/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reparação por dano material cumulada com compensação por dano moral, ajuizada pela agravada, em face das agravantes, na qual se insurgiu a agravada contra a decisão que afastou as preliminares formuladas na contestação, concernentes à inépcia da petição inicial, litigância de má-fé, impugnação ao valor da causa, ilegitimidade passivada da Caixa Econômica Federal, substituição do polo passivo pelo Fundo de Arrendamento Residencial, prescrição e decadência, bem como admitiu a denunciação da lide em desfavor da construtora EMCCAMP Residencial S/A e revogou parcialmente a gratuidade de justiça, determinando que a parte agravada custeie a prova pericial de engenharia.