STJ AREsp 2672489
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JEAN PANCIERI DIAS (JEAN) contra decisão contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO APÓCRIFA. VÍCIO NÃO SANADO. VIOLAÇÃO A RESOLUÇÕES NORMATIVAS. NÃO EQUIPARAÇÃO ÀS LEIS FEDERAIS PARA A FINALIDADE DISPOSTA NO ART. 105, III, DA CF. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 523). Os embargos de declaração opostos por JEAN foram rejeitados (e-STJ, fls. 546/548). Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou (1) que se conheceu do apelo nobre, pois atendeu aos pressupostos recursais e que não visa à análise de fatos, mas de direito; (2) que argumentou que há violação da lei federal e do dissídio jurisprudencial e somente a afronta à lei foi enfrentada. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls 561-569). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada não ser cabível a interposição de recurso especial fundado na violação de dispositivos contidos em decretos regulamentares ou atos normativos que não se enquadram no conceito de tratado ou lei federal e a incidência da Súmula n. 282 do STF. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.