STJ AREsp 2631007
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação indenizatória por acidente de trânsito. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-ser agravo interno interposto por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação indenizatória por acidente de trânsito. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Ação: indenizatória por acidente de trânsito apresentada por MILLENA DOS SANTOS LIMA, em face do agravante, na qual requer a condenação do agravante ao pagamento de todas as despesas referentes a tratamentos médicos e hospitalares, bem como a condenação ao pagamento de lucros cessantes e danos morais. Agravo interno interposto em: 18/09/2024. Concluso ao gabinete em: 11/10/2024. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.