STJ RHC 196298
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. NÃO EVIDENCIADO. COMPL EXIDADE DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A aferição do excesso de prazo "demanda .. um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal" (HC n. 546.402/SP, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe 27/2/2020). 2. No caso, verifica-se que o feito possui um elevado grau de complexidade, pois envolve doze denunciados, sobre os quais recai a imputação de que integram associação criminosa especializada em tráfico de drogas em larga escala. No mais, constata-se a necessidade de expedição de cartas precatórias para os atos de intercâmbio processual com o ora agravante, porquanto preso em outra comarca. Assim, não se verifica desídia que possa ser imputada ao Juiz de primeiro grau, que tem impulsionado regularmente o feito. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ ADEILSON DA SILVA SANTOS contra a decisão de fls. 1.166-1.170, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. A defesa, nas razões do agravo regimental, reitera o disposto na inicial do recurso ordinário, aduzindo a ocorrência de excesso de prazo na duração do processo, que ainda se encontra em fase de resposta à acusação. Afirma que o paciente está preso há 1 ano e 6 meses, sem previsão do início da fase instrutória. Aduz que a mora na tramitação da ação penal não foi causada pela defesa, ocorrendo por culpa exclusiva do Poder Judiciário tendo em vista que o agravante sempre esteve em lugar certo e sabido. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso à apreciação do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. NÃO EVIDENCIADO. COMPL EXIDADE DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A aferição do excesso de prazo "demanda .. um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal" (HC n. 546.402/SP, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe 27/2/2020). 2. No caso, verifica-se que o feito possui um elevado grau de complexidade, pois envolve doze denunciados, sobre os quais recai a imputação de que integram associação criminosa especializada em tráfico de drogas em larga escala. No mais, constata-se a necessidade de expedição de cartas precatórias para os atos de intercâmbio processual com o ora agravante, porquanto preso em outra comarca. Assim, não se verifica desídia que possa ser imputada ao Juiz de primeiro grau, que tem impulsionado regularmente o feito. 3. Agravo regimental improvido.