STJ REsp 1748009
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. No caso, constata-se a ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada, quais sejam (incidência das Súmulas 518/STJ, 7/STJ e a consonância do acórdão recorrido com a Jurisprudência do STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para consignar a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, embargos de declaração opostos por JOSE NICOLAU DA SILVA FILHO e OUTROS contra acórdão da Segunda Turma do STJ, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido (fl. 607). A parte embargante sustenta, em síntese, que: .. o conhecimento do Recurso Especial evidencia que os óbices sumulares aplicados se consubstanciam em capítulos autônomos superados que não afetaram o julgamento do mérito. A falta de impugnação a tais capítulos no agravo interno enseja o reconhecimento da preclusão da matéria, porém, não enseja a aplicação da Súmula 182/STJ ao passo que a controvérsia central de mérito é independente das demais e suficiente para alterar o desfecho da demanda (fl. 618). Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. No caso, constata-se a ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada, quais sejam (incidência das Súmulas 518/STJ, 7/STJ e a consonância do acórdão recorrido com a Jurisprudência do STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para consignar a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.