Decisão · STJ

STJ AREsp 2667054

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-12-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória de nulidade 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por NASSIF - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de nulidade ajuizada pela agravante, em face de RIO FORMOSO NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA e outros, em virtude de instrumento particular de contrato de constituição de sociedade em conta de participação firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedente o pedido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →