Decisão · STJ

STJ AREsp 2616515

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ADAILTON VIEIRA DE OLIVEIRA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a ofensa ao art. 1.022 do CPC não foi suscitada nas razões do recurso especial e que "ao longo da peça de Agravo em Recurso Especial, o Agravante demonstrou a violação aos dispositivos legais suscitados, razão pela qual não incide o óbice constante da decisão de fls. 784/785" (fl. 795). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo Interno não provido.
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