Decisão · STJ

STJ AREsp 2667691

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGA HORÁRIA. HORAS EXTRAS. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação cominatória de obrigação de fazer cumulada com cobrança de verbas remuneratórias proposta pelo ora agravado em face do Município de Jacaraci - BA, julgada parcialmente procedente, na qual se pleiteia o pagamento das horas extraordinárias trabalhadas e não pagas, com os consequentes reflexos legais. 2. O Tribunal local deu parcial provimento à apelação interposta pela parte ré apenas para alterar o índice relativo aos juros e correção monetária do valor indenizatório. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem em razão da necessidade de análise de dispositivos de legislação local - incidência da Súmula n. 280 do STF. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE JACARACI/BA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 1318-1319). Alega a parte agravante, no presente recurso (fls. 1323-1332), que: .. ao interpor o recurso, rebateu os argumentos contidos no decisum, ainda que de forma sucinta, trazendo à discussão razões acerca da reforma da mesma, o que por si só afasta a indigitada ausência de impugnação específica. .. A simples análise das razões do agravo demonstra que, restaram infirmados os fundamentos da decisão que inadmitiu o RESPE na origem, tanto no que se refere a violação a legislação federal quanto ao dissenso jurisprudencial, a autorizar o trânsito do recurso. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 1337). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGA HORÁRIA. HORAS EXTRAS. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação cominatória de obrigação de fazer cumulada com cobrança de verbas remuneratórias proposta pelo ora agravado em face do Município de Jacaraci - BA, julgada parcialmente procedente, na qual se pleiteia o pagamento das horas extraordinárias trabalhadas e não pagas, com os consequentes reflexos legais. 2. O Tribunal local deu parcial provimento à apelação interposta pela parte ré apenas para alterar o índice relativo aos juros e correção monetária do valor indenizatório. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem em razão da necessidade de análise de dispositivos de legislação local - incidência da Súmula n. 280 do STF. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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