STJ AREsp 2625420
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 286-292) interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 279-282), tendo em vista a ausência de impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ aplicado no exame de admissibilidade da Corte de origem. Pondera a parte agravante que, no agravo em recurso especial, "comprovou que a revisão do julgado proposta pela Agravante não depende de maneira alguma da revisão de matéria fático-probatória" (fl. 287). Aduz que "a CEDAE também comprovou que interpôs o Agravo de Instrumento n. 0028759-08.2019.8.19.0000 em face da decisão que entendeu pela improcedência de sua Impugnação. Neste processo, a 3ª Vice-Presidência decidiu pelo SOBRESTAMENTO DO FEITO" (fl. 288), e que almeja tão somente o reconhecimento de tal suspensão. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno desprovido.