STJ RHC 204168
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIDO. NQUÉRITO POLICIAL. DEFERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E QUEBRA DE SIGILO. FUNDADAS RAZÕES DE PRÁTICA CRIMINOSA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual questionava a legalidade de mandado de busca e apreensão e qu ebra de sigilo, alegando ausência de fundamentação idônea. 2. A decisão agravada considerou que a busca e apreensão foram devidamente fundamentadas, com base em investigações sobre organização criminosa, justificando a relativização da inviolabilidade do domicílio. 3. A parte recorrente alegou constrangimento ilegal e nulidade do mandado, requerendo a concessão da ordem para considerar ilícitas as provas obtidas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu a busca e apreensão carece de fundamentação idônea, tornando-a nula. 5. Outra questão é se o agravo regimental ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 6. A decisão monocrática foi considerada devidamente fundamentada, com base em elementos concretos que justificam a medida de busca e apreensão. 7. O agravo regimental não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus anteriormente impetrado pela parte, diante da inexistência de fundamentação deficiente, apta a anular a providência impugnada. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 247/257). Citado, o Ministério Público estadual deixou de apresentar impugnação ao recurso. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIDO. NQUÉRITO POLICIAL. DEFERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E QUEBRA DE SIGILO. FUNDADAS RAZÕES DE PRÁTICA CRIMINOSA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual questionava a legalidade de mandado de busca e apreensão e qu ebra de sigilo, alegando ausência de fundamentação idônea. 2. A decisão agravada considerou que a busca e apreensão foram devidamente fundamentadas, com base em investigações sobre organização criminosa, justificando a relativização da inviolabilidade do domicílio. 3. A parte recorrente alegou constrangimento ilegal e nulidade do mandado, requerendo a concessão da ordem para considerar ilícitas as provas obtidas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu a busca e apreensão carece de fundamentação idônea, tornando-a nula. 5. Outra questão é se o agravo regimental ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 6. A decisão monocrática foi considerada devidamente fundamentada, com base em elementos concretos que justificam a medida de busca e apreensão. 7. O agravo regimental não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido.