STJ AREsp 2210906
PROCESSUALADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSIÇÃO AO POTENCIAL DEGRADADOR DE PROVAR A AUSÊNCIA DO DANO AMBIENTAL. SÚM. 618/STJ. 1. A jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça estabelece que "em homenagem ao princípio da precaução, impõe-se a inversão do ônus da prova nas ações civis ambientais, de modo a atribuir ao empreendedor a prova de que o meio ambiente permanece hígido, mesmo com o desenvolvimento de sua atividade" (AgInt no REsp 2.052.112/MS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 14/9/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CERAJ DUQUE DE CAXIAS S/A contra decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, então relator, que conheceu do agravo para dar provimento ao Recurso Especial para inverter o ônus da prova. Alega o agravante que a redistribuição do ônus da prova, inclusive em demandas ambientais, está condicionada à hipossuficiência da parte que a pleiteia, bem como que a aferição da alegada hipossuficiência é atribuída às instâncias ordinárias, pois demanda a análise das circunstâncias fáticas do caso concreto. Dessa forma, o seu reconhecimento nesta instância recursal ofende a súmula 7/STJ. Argumenta que "ainda que superados os intransponíveis óbices erigidos pelos Enunciados 07 e 83 da Súmula desse EGRÉGIO STJ - o que se admite apenas pelo sabor do debate -, não restam dúvidas quanto à AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA do PARQUET FEDERAL, que, pelo contrário, ostenta as melhores condições técnicas, além de amplo aparato institucional, para se desincumbir adequadamente do ônus de comprovar o Direito que alega ter" (fl. 400). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada e a apresentação do feito à julgamento perante a 2ª Turma. Foi apresentada impugnação às fls. 410/417. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSIÇÃO AO POTENCIAL DEGRADADOR DE PROVAR A AUSÊNCIA DO DANO AMBIENTAL. SÚM. 618/STJ. 1. A jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça estabelece que "em homenagem ao princípio da precaução, impõe-se a inversão do ônus da prova nas ações civis ambientais, de modo a atribuir ao empreendedor a prova de que o meio ambiente permanece hígido, mesmo com o desenvolvimento de sua atividade" (AgInt no REsp 2.052.112/MS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 14/9/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento.