Decisão · STJ

STJ HC 930595

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-12-02
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. USUÁRIOS CONSUMINDO DROGAS NA PORTA DA RESIDÊNCIA. VISUALIZAÇÃO DOS ENTORPECENTES INTERIOR DA CASA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. No caso em exame, verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto as instâncias de origem demonstraram haver fundadas razões para o ingresso no domicílio. Ficou explícito no acórdão estadual que os agentes de segurança realizavam ronda de rotina quando avistaram dois homens conhecidos no meio policial, os quais estavam usando drogas na frente da casa da acusada. No interior da residência, os policiais encontraram uma motocicleta, certa quantidade de maconha embalada em cima de uma mesa, uma bolsa pequena e um pacote de sacos plásticos utilizados na embalagem dos entorpecentes. Durante a abordagem, a acusada foi ao térreo da casa e se apresentou como sendo a proprietária do imóvel. Enquanto ela retornava ao andar de cima acompanhada de dois policiais para buscar sua documentação, o seu filho adolescente correu em direção à equipe já bastante agressivo e tentou conter a entrada da polícia na residência. Durante a abordagem, a agravante e seu filho tentaram pegar as armas dos policiais. Ademais, os infratores ainda soltaram cachorros de grande porte, que atacaram a equipe policial. Desse modo, a atuação prévia da autoridade policial constatou haver fundadas suspeitas da ocorrência de crime no interior do imóvel, o que justificou a abordagem da ré e redundou na apreensão de entorpecentes. Tais as circunstâncias, a busca domiciliar obedeceu ao devido processo legal. Precedentes. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIA MARIA GARCIA SIQUEIRA desafiando decisão monocrática de minha lavra em que deneguei a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 136/146). Em suas razões, sustenta "que o motivo da abordagem se deu em razão de DION BEZERRA UCHOA e RIANN PARENTE PIRES estarem usando droga em frente à casa da ré. Todavia, de acordo com o recente entendimento do STF no Tema 506 da repercussão geral o uso de maconha não configura ilícito penal, razão pela qual não havia nem sequer situação de flagrante capaz de justificar a busca pessoal e muito menos a busca domiciliar no endereço da agravante" (e-STJ fl. 154). Sublinha que o "fato de alguém ter antecedente por tráfico de drogas, por si só, não autoriza a busca pessoal. A medida só se justifica se existirem indícios concretos de que, naquele momento específico, há drogas nas roupas ou no automóvel do suspeito" (e-STJ fl. 154). Diante dessas considerações, pede (e-STJ fls. 161/162): 1. CONCEDER A MEDIDA LIMINAR INCIDENTE nos presentes autos, para determinar a soltura do recorrente enquanto se aguarda julgamento do presente recurso, com monitoramento eletrônico, nos termos do art. 318, II do CPP, sanando assim, a ilegalidade de atos que tem, injustificadamente, o mantido em cárcere, ordenando a imediata expedição de alvará de soltura; 2. Conhecer e dar provimento ao agravo regimental, para confirmar a ordem, a fim de RATIFICAR a ordem concedida e TRANCAR A AÇÃO PENAL e reconhecer o flagrante ilegalidade na invasão de domicílio sem consentimento do morador e sem fundadas razões além das diligencias baseadas em denúncia apócrifas; É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. USUÁRIOS CONSUMINDO DROGAS NA PORTA DA RESIDÊNCIA. VISUALIZAÇÃO DOS ENTORPECENTES INTERIOR DA CASA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. No caso em exame, verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto as instâncias de origem demonstraram haver fundadas razões para o ingresso no domicílio. Ficou explícito no acórdão estadual que os agentes de segurança realizavam ronda de rotina quando avistaram dois homens conhecidos no meio policial, os quais estavam usando drogas na frente da casa da acusada. No interior da residência, os policiais encontraram uma motocicleta, certa quantidade de maconha embalada em cima de uma mesa, uma bolsa pequena e um pacote de sacos plásticos utilizados na embalagem dos entorpecentes. Durante a abordagem, a acusada foi ao térreo da casa e se apresentou como sendo a proprietária do imóvel. Enquanto ela retornava ao andar de cima acompanhada de dois policiais para buscar sua documentação, o seu filho adolescente correu em direção à equipe já bastante agressivo e tentou conter a entrada da polícia na residência. Durante a abordagem, a agravante e seu filho tentaram pegar as armas dos policiais. Ademais, os infratores ainda soltaram cachorros de grande porte, que atacaram a equipe policial. Desse modo, a atuação prévia da autoridade policial constatou haver fundadas suspeitas da ocorrência de crime no interior do imóvel, o que justificou a abordagem da ré e redundou na apreensão de entorpecentes. Tais as circunstâncias, a busca domiciliar obedeceu ao devido processo legal. Precedentes. 4 . Agravo regimental desprovido.
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