Decisão · STJ

STJ AREsp 2696404

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPI GONCALVES DA SILVA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 284 do STF. A parte recorrente argumenta indicou os artigos que entendeu como malferidos na peça de recurso especial, assim asseverando (fls. 128-129): IV.1 - Da indicação quanto aos artigos legais e jurisprudências violadas Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões de recurso especial está expressamente demonstrado quais os artigos e jurisprudências foram violados, sendo feita conexão com o caso fático. Isto pois, cuidou a defesa do detalhamento de toda a situação posta ao Agravante que, ilegalmente o submete a uma valoração equivocada da legislação. Senão vejamos, quanto a condenação do Agravante a defesa pleiteia por sua absolvição, haja visto a supervalorização da palavra dos agentes públicos. Isto pois, são os milicianos testemunhas únicas dos fatos, não coadunando com a veracidade das provas apresentadas. Assim, a defesa cuidou de demonstrar a clara disparidade entre a aplicação da lei e o caso em concreto. Desta forma, resta devidamente comprovado que houve a devida especificação das legislações e jurisprudências violadas no caso do Agravante, sendo forçosa a reforma da r. decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial, para admitir o agravo em recurso especial, dando prosseguimento ao feito É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
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