STJ HC 934894
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP NO RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM OUTRAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo crime de roubo duplamente majorado. A defesa alega a nulidade do reconhecimento pessoal por inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), e argumenta que a condenação se fundamentou em provas frágeis, exclusivamente nos depoimentos das vítimas e policiais, sem outras provas materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal acarreta nulidade da condenação; (ii) definir se há outras provas suficientes, independentes do reconhecimento, para sustentar o decreto condenatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inobservância do art. 226 do CPP não gera automaticamente nulidade da condenação, desde que existam outras provas robustas que sustentem a autoria do crime, obtidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. No caso concreto, além do reconhecimento pessoal, a condenação do réu foi respaldada em outras provas, como o flagrante e os depoimentos testemunhais, todos corroborados em juízo. 5. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF veda o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 63/64). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP NO RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM OUTRAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo crime de roubo duplamente majorado. A defesa alega a nulidade do reconhecimento pessoal por inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), e argumenta que a condenação se fundamentou em provas frágeis, exclusivamente nos depoimentos das vítimas e policiais, sem outras provas materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal acarreta nulidade da condenação; (ii) definir se há outras provas suficientes, independentes do reconhecimento, para sustentar o decreto condenatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inobservância do art. 226 do CPP não gera automaticamente nulidade da condenação, desde que existam outras provas robustas que sustentem a autoria do crime, obtidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. No caso concreto, além do reconhecimento pessoal, a condenação do réu foi respaldada em outras provas, como o flagrante e os depoimentos testemunhais, todos corroborados em juízo. 5. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF veda o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.