STJ AREsp 2439672
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à incidência da Súmula nº 284 do STF. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E SPE RESIDENCIAL TOWNHOUSE BY COPA 5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CABRAL GARCIA e outro) contra decisão da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, limitaram-se a sustentar que (1) qualquer ato de oneração patrimonial de bens das Rés em razão de créditos que se encontram sujeitos à recuperação judicial mostra-se absolutamente descabida, ilegal e contrária ao procedimento específico e especial regulado pela Lei nº 11.101/05 (e-STJ, fl. 973); e (2) deve ocorrer a reconsideração da decisão, não incidindo o óbice das Sumulas 5 e 7 do STJ e Súmula 283/STF, eis que impugnou especificamente os fundamentos autônomos do acórdão recorrido em suas razões recursais (e-STJ, fl. 974). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 980/984). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à incidência da Súmula nº 284 do STF. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.