Decisão · STJ

STJ RHC 204880

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-23publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do remédio heroico consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, a atipici dade da conduta, causa extintiva da punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à defesa. 2. No caso, a Corte estadual foi precisa ao registrar que se revelaria demasiadamente prematuro o trancamento da ação penal por falta de justa causa, uma vez que os elementos coletados na fase inquisitorial constituem lastro probatório suficiente para indicar a possibilidade da prática, em tese, dos crimes imputados ao acusado e, portanto, autorizar a instauração e o prosseguimento do feito. 3. Assim, as teses defensivas de ausência de justa causa para a ação penal se confundem com o mérito e serão examinadas no decorrer da instrução do processo, após a qual o juízo competente também poderá realizar a valoração probatória, com a oitiva em juízo das testemunhas indicadas pela defesa. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se agravo regimental interposto por MIGUEL RODRIGUES GOMES contra decisão em que neguei provimento ao recurso em habeas corpus. Depreende-se dos autos que foi recebida denúncia oferecida em desfavor do ora agravante, imputando-lhe a prática, por duas vezes, do crime previsto no art. 33, c/c o art. 40, inciso I, ambos da Lei n. 11.343/2006. A Corte estadual denegou a ordem do habeas corpus impetrado em favor do denunciado na origem, nos termos de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 1.153): HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABÍVEL. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA. 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional e que, via de regra, desborda dos limites estreitos de cabimento do writ; tal medida somente se verifica possível quando "ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade" (RHC 93.967/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2018, D Je 26/03/2018). 2. Em se tratando de ação penal que busca justamente aprofundar o conhecimento sobre os fatos aparentemente ocorridos, há justa causa para que o curso da ação não seja interrompido. Nesta Corte Superior, a defesa interpôs recurso em habeas corpus alegando a ausência de justa causa, ressaltando que não há evidências para imputar ao recorrente a conduta descrita na denúncia. Em decisão acostada às e-STJ fls. 1.194/1.198, neguei provimento ao recurso em habeas corpus, motivando a interposição do presente agravo regimental. Afirma a defesa que "não há nenhuma prova concreta de que Miguel tenha participado da importação de drogas, sendo a acusação baseada apenas em presunções e relatos informais, o que viola os princípios basilares do processo penal" (e-STJ fl. 1.213). Pugna, ao final, pelo provimento do agravo, reconhecendo-se a ausência de justa causa para a ação penal É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do remédio heroico consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, a atipici dade da conduta, causa extintiva da punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à defesa. 2. No caso, a Corte estadual foi precisa ao registrar que se revelaria demasiadamente prematuro o trancamento da ação penal por falta de justa causa, uma vez que os elementos coletados na fase inquisitorial constituem lastro probatório suficiente para indicar a possibilidade da prática, em tese, dos crimes imputados ao acusado e, portanto, autorizar a instauração e o prosseguimento do feito. 3. Assim, as teses defensivas de ausência de justa causa para a ação penal se confundem com o mérito e serão examinadas no decorrer da instrução do processo, após a qual o juízo competente também poderá realizar a valoração probatória, com a oitiva em juízo das testemunhas indicadas pela defesa. 4. Agravo regimental desprovido.
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