STJ RHC 204192
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO . ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e uso de arma branca (art. 157, § 2º, II e VII, do Código Penal). 2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo majorado, alegando constrangimento ilegal pela falta de fundamentação na manutenção da prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a ausência de reconhecimento pela vítima e a utilização de circunstâncias da corré. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida após sentença condenatória, com base em elementos que indicam a autoria do crime, mesmo sem o reconhecimento pela vítima. 5. A decisão de primeira instância está fundamentada na gravidade concreta do crime e na necessidade de garantir a ordem pública, não se limitando à gravidade abstrata do delito. 6. A reincidência da corré foi corrigida, e a decisão de manter a prisão preventiva foi baseada em fundamentos adequados e concretos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada negou provimento ao recurso ordinário. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO . ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e uso de arma branca (art. 157, § 2º, II e VII, do Código Penal). 2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo majorado, alegando constrangimento ilegal pela falta de fundamentação na manutenção da prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a ausência de reconhecimento pela vítima e a utilização de circunstâncias da corré. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida após sentença condenatória, com base em elementos que indicam a autoria do crime, mesmo sem o reconhecimento pela vítima. 5. A decisão de primeira instância está fundamentada na gravidade concreta do crime e na necessidade de garantir a ordem pública, não se limitando à gravidade abstrata do delito. 6. A reincidência da corré foi corrigida, e a decisão de manter a prisão preventiva foi baseada em fundamentos adequados e concretos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.