STJ REsp 2149002
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO MÉDICO. DEVER DE INFORMAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não versaram os embargos de declaração opostos evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF. 2. O acórdão vergastado assentou que não houve qualquer comprovação de falha no dever de informação pelo médico, não tendo sido demonstrado o suposto pagamento de procedimento não realizado. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MURILLO LOBO DE REZENDE (MURILLO) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO MÉDICO. DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO NCPC. INEXISTÊNCIA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. PAGAMENTO SEM RECIBO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 10 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 795). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve debate quanto à inversão do ônus da prova, de modo que está configurado o prequestionamento; (2) o médico tem maior facilidade para apresentar o recibo, devendo emitir nota fiscal do serviço; e (3) não se exige o reexame de fatos e provas (e-STJ, fls. 807/820). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 826/837 e 838/843). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO MÉDICO. DEVER DE INFORMAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não versaram os embargos de declaração opostos evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF. 2. O acórdão vergastado assentou que não houve qualquer comprovação de falha no dever de informação pelo médico, não tendo sido demonstrado o suposto pagamento de procedimento não realizado. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.