Decisão · STJ

STJ AREsp 2559409

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTOS DE RENDA. ISENÇÃO SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE. LAUDO PERICIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que " .. é desnecessária a demonstração de trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários imposta pelo § 11 do art. 85 do CPC/2015 .. " (AgInt no REsp n. 1.974.452/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.) 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OLIRIA TERESINHA SPIDO contra a decisão de fls. 381-383, integrada pela de fls. 405-407, em que não conheci do agravo em recurso especial. O decisum foi assim ementado (fl. 381): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Alega a parte agravante, nas razões do agravo interno (fls. 413-431), que, ao contrário do consignado na decisão agravada, foi devidamente impugnado o fundamento pelo qual a Corte de origem não admitiu o recurso especial relativo à aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Argumenta que a decisão agravada deve ser reformada também quanto ao ponto atinente à majoração dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento), pois não foi apresentada "fundamentação adequada que justificasse tal incremento, desconsiderando os critérios estabelecidos pelo CPC" (fl. 423). O prazo para impugnação decorreu in albis (fl. 439). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTOS DE RENDA. ISENÇÃO SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE. LAUDO PERICIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que " .. é desnecessária a demonstração de trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários imposta pelo § 11 do art. 85 do CPC/2015 .. " (AgInt no REsp n. 1.974.452/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.) 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →