Decisão · STJ

STJ AREsp 2643145

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE SERVIDOR NOMEADO E EMPOSSADO VIA COMUNICAÇÃO INTERNA. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE PALMEIRINA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, não conhecendo do agravo em recurso especial (fls. 374-375). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que (fl. 382): Veja-se, o Agravo em Recurso Especial interposto pelo Município rebateu exatamente cada ponto da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial outrora interposto, sendo esclarecido que não havia que se falar em incidência da Súmula 07 do STJ na presente situação. Neste sentido, considerando que todos os fundamentos colocados na decisão recorrida que eram pertinentes ao direito discutido no caso dos autos foram rebatidos no momento da interposição do Agravo no Recurso Especial, não há que se falar em aplicação da Súmula 182 do STJ, devendo também por esse motivo a decisão ora recorrida ser reformada. Como foi esclarecido no Agravo em Recurso Especial interposto pelo Município, não há falar em incidência da súmula 07 do STJ no caso dos autos, pelo fato de que para a análise Recurso Especial interposto não é necessário o revolvimento dos elementos fático-probatórios constantes dos autos. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 393). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE SERVIDOR NOMEADO E EMPOSSADO VIA COMUNICAÇÃO INTERNA. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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