Decisão · STJ

STJ EAREsp 2516879

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, imped e, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito da questão ventilada no especial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MIRIAM JAQUELINE GOMES ROCHA interpõe agravo regimental contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte, às fls. , que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da incidência da Súmula n. 315 do STJ. Em suas razões, afirma o insurgente que "a aplicação da Súmula 315/STJ no presente caso não se sustenta, pois o recurso discutido não se trata de agravo de instrumento que inadmitiu recurso especial, mas sim de um recurso especial em que foram interpostos Embargos de Divergência para dirimir questões interpretativas de normas processuais, especificamente quanto à aplicação da Súmula 182 do STJ no contexto do agravo interno". Requer, diante disso, seja provido o recurso a fim de reformar a decisão monocrática, para dar provimento aos Embargos de Divergência e Recurso Especial interpostos. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, imped e, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito da questão ventilada no especial. 2. Agravo regimental não provido.
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