Decisão · STJ

STJ EREsp 2107583

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-12-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. TERRAS DEVOLUTAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM 619/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de não ser possível o usucapião de terras devolutas . 2. "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção de natureza precária insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias" (Súm. 619/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIA NASI e IDARIO PEDRO MARCHETTI contra decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, então relator, que deu provimento ao recurso especial, afastando o usucapião de terras devolutas. Alega o agravante que "nestes autos, a Ação Discriminatória 01/39 abrange situação atípica das terras devolutas referentes ao 2º Perímetro de São Sebastião" e que "a sentença proferida na ação discriminatória ajuizada pelo Estado de São Paulo, que julgou procedente em parte o pedido, delimitou as terras devolutas no 2º perímetro de São Sebastião, mas ressalvou no dispositivo a possibilidade de justificação da posse aos demais ocupantes nos termos da lei" (fl. 608). Defende que "conforme se verifica no documento de fls. 127/149 (certidão matricula da referida gleba), não obstante o imóvel está inserido numa área maior constante na matricula n. 46.682, verifica-se na própria matricula, a possibilidade de usucapir a área usucapienda, pois há várias averbações de abertura de matricula de ações de usucapião transitada em julgada após seu registro" (fl. 612). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada e a apresentação do feito à julgamento perante a 2ª Turma. O agravado apresentou as razões de impugnação às fls. 624/628 . EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. TERRAS DEVOLUTAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM 619/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de não ser possível o usucapião de terras devolutas . 2. "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção de natureza precária insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias" (Súm. 619/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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