Decisão · STJ

STJ REsp 2151295

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. IMPOSSIBILIDADE, NESTA ESTREITA VIA, DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO PERMITE A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão das premissas em que se baseou o tribunal de origem esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, dada a impossibilidade de incursão no quadro fático-probatório nesta estreita via recursal. 2. A simples menção de preceito legal, de modo genérico, sem explicitar a forma como ocorreu sua efetiva contrariedade pelo t ribunal a quo, manifesta deficiência na fundamentação do recurso especial a atrair a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Verifica-se que o tribunal de origem, para decidir a controvérsia, interpretou a legislação local (Lei Distrital 3.624/2005), o que torna inviável o recurso especial, em razão da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimen to. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo SINDIRETA/DF contra decisão proferida pelo então relator, Ministro Herman Benjamin, que conheceu parcialmente do recurso especial, apenas no tocante à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e, nessa parte, negou-lhe provimento (fls. 480-483). A parte agravante reforça a tese de negativa de jurisdição por parte do tribunal de origem e refuta os óbices de admissibilidade aplicados no decisum monocrático ora impugnado. Requer a reconsideração da decisão de fls. 480-483 ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito ao exame deste Colegiado. Contrarrazões às fls. 508-519. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. IMPOSSIBILIDADE, NESTA ESTREITA VIA, DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO PERMITE A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão das premissas em que se baseou o tribunal de origem esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, dada a impossibilidade de incursão no quadro fático-probatório nesta estreita via recursal. 2. A simples menção de preceito legal, de modo genérico, sem explicitar a forma como ocorreu sua efetiva contrariedade pelo t ribunal a quo, manifesta deficiência na fundamentação do recurso especial a atrair a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Verifica-se que o tribunal de origem, para decidir a controvérsia, interpretou a legislação local (Lei Distrital 3.624/2005), o que torna inviável o recurso especial, em razão da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimen to.
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