STJ AREsp 2398102
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VERIFICAÇÃO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INCABÍBEL. PRECLUSÃO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. INVIÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Inadmissível a regularização tardia, ante a preclusão consumativa, em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para sanear o vício, após intimação específica. Precedente. 4. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 347-348, que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ. Nas razões deste recurso, o agravante alega que não há vício na representação processual e que, após intimado, teria sido juntado tempestivamente a cadeia de procuração e substabelecimento nestes autos. Alega que o Tribunal de origem "deixou de fazer devidamente o envio dos documentos que conferem poderes aos presentes causídicos, fazendo a juntada de procuração e substabelecimento dos advogados que já não mais representam a parte, ou seja, a remessa digitalizada foi incompleta" (fl. 419). Aduz, assim, que a ausência de exatidão nas informações transmitidas é de responsabilidade da Corte a quo. Defende que "nos autos originários de n. 0007614-49.2013.8.16.0044 ocorreu a habilitação das procuradoras em 23/06/2020, ao mov. 275.3 do Projudi, e anexados na fls. 247-344" (fl. 420). E que o substabelecimento de fls. 283 e 392 foi assinado pelo procurador, que detinha poderes constituídos pela procuração de fls. 274-282. Afirma, ainda, que o fato do substabelecimento de fls. 283 não constar assinatura seria um "problema no sistema de peticionamento do próprio c. STJ que não reconheceu a assinatura eletrônica constante no documento" (fl. 421). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 434-440, em que se pleiteia a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VERIFICAÇÃO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INCABÍBEL. PRECLUSÃO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. INVIÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Inadmissível a regularização tardia, ante a preclusão consumativa, em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para sanear o vício, após intimação específica. Precedente. 4. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015 5. Agravo interno desprovido.