STJ AREsp 2650789
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA VÁLIDOS E INDEPENDENTES. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Thiago Nascimento dos Santos contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 498): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA VÁLIDOS E INDEPENDENTES. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, o agravante asseverou que, para reconhecimento da ilegalidade da decisão condenatória (por ilegalidade no reconhecimento pessoal), não é necessário revolver a matéria fática probatória, acrescentando que não se pode concordar com a afirmação feita no sentido de que a condenação proferida se alicerçou em elementos outro além do reconhecimento pessoal ilegal (fl. 507). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada, com o conhecimento e o provimento do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA VÁLIDOS E INDEPENDENTES. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.