STJ AREsp 2630601
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 284 DO STF. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRIMAZIA DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que, nas razões de apelo nobre, não foi indicado o permissivo constitucional no qual está fundamentada a interposição, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso especial. Portanto, mostra-se deficiente a delimitação da controvérsia, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fl. 897-903) interposto por ELISANE TERESINHA COCCO SIDLOSKI contra decisão de fls. 892-893 da lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula n. 284 do STF. Sustenta a parte agravante que "o Recurso tem cabimento pela alínea a do permissivo constitucional, uma vez que afastou a aplicabilidade da responsabilidade objetiva da Administração Pública" (fl. 900). Ademais, repisa as teses recusais trazidas no apelo nobre. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 928-931. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 284 DO STF. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRIMAZIA DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que, nas razões de apelo nobre, não foi indicado o permissivo constitucional no qual está fundamentada a interposição, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso especial. Portanto, mostra-se deficiente a delimitação da controvérsia, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno desprovido.