STJ AREsp 2721401
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. LIQUIDEZ DA DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO BRAZ ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR S.A. e INSTITUTO BRASILIENSE DE TERAPIA INTENSIVA LTDA. (SÃO BRAZ e outro) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (e-STJ, fl. 354) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que " .. as questões relativas à: 1) impressibilidade da perícia se referir à definição sobre se o valor cobrado pela Med Inter era ou não devido, e não sobre qual valor era devido; 2) às Cláusulas Terceira e Quarta do contrato, colacionadas na sentença proferida em sede de ação de cobrança, através das quais se verifica que o contrato NÃO demandou a apuração em perícia contábil, e; 3) ao fato de que se discute não a aplicação do prazo prescricional às dívidas ilíquidas, mas a efetiva liquidez da dívida cobrada, caso em que se aplica a prescrição quinquenal, não são simples argumentos, de cujo rebate está dispensado o julgador, porque o julgamento sem a sua apreciação é claramente desfundamentado" (e-STJ, fl. 373). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 381/400). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. LIQUIDEZ DA DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Agravo interno desprovido.