STJ RHC 201956
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica de fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WALACE CRISTALDO MOREIRA contra decisão na qual não conheci do recurso. Consta dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006. Interposta apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. "Em sede de julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2.187.114-MT, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 23/03/2023, conheceu do recurso para dar parcial provimento ao recurso especial defensivo e, consequentemente, reconhecer a tese defensiva de ilegalidade da invasão de domicílio e das eventuais provas dela decorrentes, cassando os julgamentos prolatados pelas instâncias de origem e determinando o retorno dos autos à primeira instância para prolação de novo julgamento. Todavia, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 1.449.307/MT, o Supremo Tribunal Federal, em 27/10/2023, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal e cassou o acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no Agravo Regimental no Recurso Especial com Agravo n. 2.187.114/MT, considerando válidas as provas obtidas na abordagem pessoal e busca e apreensão domiciliares que deram origem à Ação Penal n. 0025120-77.2016.8.11.0042/MT. O trânsito em julgado se deu em 08/05/2024 e os autos foram devolvidos ao 1º Grau para cumprimento da sentença em 19/06/2024" (e-STJ fls. 481/482). No recurso em habeas corpus, sustentou a defesa ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, uma vez que as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Além disso, alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que estão presentes os requisitos para o reconhecimento da causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado. Ainda, aduziu que o regime fechado foi aplicado em razão da natureza e quantidade de drogas apreendidas, fato já utilizado na primeira fase da aplicação da pena. Neste agravo regimental, repisa os argumentos do recurso em habeas corpus no que se refere à dosimetria. Alega, ainda, que, "em situações onde há flagrante ilegalidade, a jurisprudência pacífica do STJ admite a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, mesmo que o writ seja considerado substitutivo de revisão criminal" (e-STJ fl. 604). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica de fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido.