STJ AREsp 2702385
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 380-393) interposto por JOSE VICENTE FALCI contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, tendo em vista a ausência de impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, utilizado pela Corte de origem para negar seguimento ao apelo nobre (fls. 374-376). Pondera a parte agravante que "o Espólio dedicou tópico específico e detalhado em seu recurso especial (fls. 258/283) e posterior agravo em recurso especial (fls. 317/343) explicando as razões pelas quais a súmula nº 7 do C. STJ não configura óbice para a admissibilidade do recurso especial interposto pelo Espólio" (fl. 386). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 398-399). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno desprovido.