STJ EAREsp 2668822
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ILEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de Cobrança c/c pedido de indenização. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FABIO NATANOEL JOSE MACHADO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer de seu recurso especial. Ação: Cobrança c/c pedido de indenização ajuizada por Ricardo Fontana Guimarães e Outro em face do agravante e Outros. Sentença: acolheu em parte "os formulados em face de Marcos Stefano Draczynski e Fábio Natanoel José Machado, para tão somente condená-los à restituição da quantia de R$365.682,93 em favor de Ricardo Fontana Guimarães e R$ 365.099,82 em favor de Alexandre Fontana Guimarães .. " (fl. 2.194).