Decisão · STJ

STJ AREsp 2684567

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-04publicado em 2024-12-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REFUTAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBIIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A refutação tardia dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, realizada somente nas razões do agravo interno, caracteriza indevida inovação recursal e não tem o condão de afastar a aplicação da Súmula 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 4. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ERLECHON AMILTON CABRAL, KARINA DAL RI BRASIL CABRAL contra decisão monocrática da Presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 1.281): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEMANDAS REUNIDAS. CONEXÃO. SENTENÇA UNA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL COMPREENDENDO AS DUAS DEMANDAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. REVELIA CONFIGURADA. EFEITOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, VENDA E COMPRA E CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATRASO NO PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES. EXPROPRIAÇÃO DO BEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES PARA OS ATOS DE ALIENAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA. DEVEDORES QUE TIVERAM CIÊNCIA SOBRE A DATA, A HORA E O LOCAL DO LEILÃO POR CONTA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRECEDENTEMENTE A ESTE ATO, INCLUSIVE FORMULANDO PEDIDO DE SUSPENSÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. POSSIBILIDADE, ATÉ O MOMENTO DO SEGUNDO LEILÃO, DE TER PURGADO A MORA OU EXERCIDO DIREITO DE PREFERÊNCIA. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. INSURGÊNCIA COM O VALOR CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CONSTRUÇÃO EM TERRENO FINANCIADO. VALOR VENAL QUE NÃO COMPREENDEU OS ACRÉSCIMOS. AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DA EDIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA NO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. NEGATIVA DE ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM PRIMEIRA E SEGUNDA PRAÇA. EXTINÇÃO DA DÍVIDA QUE GERA A EXONERAÇÃO DAS PARTES DE SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE PASSA A DISPOR DA PROPRIEDADE PLENA E DE PODERES PARA LIVREMENTE DISPOR DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL REFUTADA. PRETENSÃO DE IMPUGNAÇÃO DA VENDA. VEDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que "atacou de forma específica e vinculada todos os tópicos levantados no Recurso Especial" (fl. 1.566) Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.589-1.610). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REFUTAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBIIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A refutação tardia dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, realizada somente nas razões do agravo interno, caracteriza indevida inovação recursal e não tem o condão de afastar a aplicação da Súmula 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 4. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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