Decisão · STJ

STJ AREsp 2733150

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-28publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Embargos à execução. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por CESAR AUGUSTO BRENNER E OUTROS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: embargos à execução opostos pelos agravantes, em face de embargos à execução, na qual alegam nulidade do título executivo, impossibilidade de cobrança de multa, bem como o excesso à execução. Agravo interno interposto em: 17/09/2024. Concluso ao gabinete em: 21/10/2024. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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