STJ AREsp 2668889
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. OFENSA CONFIGURADA. 1. Ação de cobrança de indenização securitária com pedido de indenização por danos morais. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento da causa. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FRANCISCO ANDRADE ARAÚJO, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial por este interposto, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. OFENSA CONFIGURADA. 1. Ação de cobrança de indenização securitária com pedido de indenização por danos morais. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento da causa. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa extensão, provido. Ação: cobrança de indenização securitária com pedido de indenização por danos morais apresentada pelo agravante, em face de ITAÚ SEGUROS S.A., em razão de negativa de cobertura securitária. Agravo interno interposto em: 01/10/2024. Concluso ao gabinete em: 18/10/2024. Sentença: julgou improcedente o pedido.