STJ AREsp 2640396
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEONITA MARIA DOS SANTOS, LILIANI FERREIRA DOS SANTOS REZENDE, BARBARA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS, MARCELO OTAVIO FERREIRA DOS SANTOS e MARCIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reintegração de posse, ajuizada pelos agravantes, em face da agravada, sob o fundamento de que a agravada se recusa a desocupar o imóvel que lhes foi transmitido por herança, caracterizando, assim, esbulho possessório. Sentença: julgou procedente o pedido, para determinar a reintegração dos agravantes na posse do imóvel localizado na rua Professor Ricardo de Souza Cruz Filho, n. 315, centro, Esmeraldas/MG.