STJ AREsp 2608561
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação monitória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por ADRIANE SCOZ IATALESE contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera para, nessa parte, negar-lhe provimento. Ação: monitória, ajuizada pela agravada, em face da agravante, na qual se pretende o recebimento da importância de R$ 28.966,04 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), representada pelo contrato de abertura de crédito firmado entre as partes. Sentença: julgou procedente o pedido inicial e improcedentes os embargos opostos para o fim conferir, de pleno direito, eficácia de título executivo judicial ao crédito postulado de R$ 28.966,04 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e quatro centavos).