STJ AREsp 2621720
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial, sob a motivação de ausência de impugnação a fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 371-372). Neste agravo interno, a parte recorrente se insurge contra a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao argumento de que, nas razões do apelo especial, impugnou de forma específica todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso (fls. 380-389). Contrarrazões apresentadas às fls. 396-398. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.