STJ AREsp 2359951
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CENTRO DE EDUCACAO INTEGRADA MAIS LTDA, em face da decisão acostada às fls. 487-489 e-STJ, da lavra deste relator, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 496-501 e-STJ) alegando, em síntese, que: (a) "a decisão que não conheceu o Agravo em Recurso Especial, deixou de analisar a matéria de lei Federal violada e devidamente questionada no Recurso não conhecido" (fl. 498 e-STJ); (b) "a fundamentação para não conhecimento do recurso de Agravo em Recurso Especial pela ausência de impugnação específica, não atende à realidade dos fatos" (fl. 498 e-STJ); (c) as instituições de ensino gozam da autonomia pedagógica administrativa prevista em lei, não havendo disposição legal obrigando-as a parcelar sua anuidade, menos ainda determinando a forma de parcelamento. Impugnação às fls. 508-513 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.